sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A Constituição de 1933 e o nascimento do Estado Novo




Salazar, Presidente do Conselho de Ministros, elaborou uma nova constituição, “a Constituição de 1933”. A constituição foi aprovada em plebiscito.
Esta constituição, na realidade, não era democrática porque, quando foi aprovada, a Constituição deixou de ser compatível com aquilo que tinham proferido anteriormente: na realidade, os direitos dos cidadãos não eram minimamente respeitados e as eleições não eram livres, exercendo todo o tipo de ilegalidades, ou seja, permitia o autoritarismo salazarista.
Pela Constituição de 1933, o poder político estava organizado da seguinte forma: O poder executivo cabia ao Presidente da República, sendo este eleito por sete anos através dos cidadãos eleitores, e cabia também ao Governo, sendo este chefiado pelo Presidente do Conselho. O poder legislativo pertencia à Assembleia Nacional, formada por deputados eleitos de quatro em quatro anos. E o poder Judicial cabia aos tribunais.Com a aprovação desta Constituição, terminou o período da Ditadura Militar (1926-1933) e iniciou-se um novo período ditatorial. Salazar chamou a esse período “Estado Novo” (1933 a 1968).


Fig. 1. Cartaz incentivando ao voto na Constituição de 1933.



Fig. 2. Organização do poder político, pela Constituição de 1933.


Inês Martins